Em decorrência de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, a ANS suspendeu as limitação de sessões com Psicólogos, Terapeutas Ocupacionais e Fonoaudiólogos, através da Nota Técnica nº 86, que assim disciplina: "estão suspensas as limitações de número de sessões previstas nas Diretrizes de Utilização - DUT dos procedimentos CONSULTA/SESSÃO COM PSICÓLOGO E/OU TERAPEUTA OCUPACIONAL e CONSULTA/SESSÃO COM FONOAUDIÓLOGO, reforçando que os procedimentos que envolvem os atendimentos por FISIOTERAPEUTAS, tais como REEDUCAÇÃO E REABILITAÇÃO NO RETARDO DO DESENVOLVIMENTO PSICOMOTOR, REEDUCAÇÃO E REABILITAÇÃO NEUROLÓGICA e REEDUCAÇÃO E REABILITAÇÃO NEURO-MÚSCULO-ESQUELÉTICA já se encontram previstos no rol vigente sem nenhuma limitação de número de sessões, sendo, portanto, obrigatória a sua cobertura em número ilimitado, uma vez indicados pelo médico assistente, para todos os beneficiários de planos regulamentados, portadores do Transtorno do Espectro Autista - TEA, do Estado do Acre."
Salienta-se que tal suspensão se aplica apenas ao Estado do Acre e aos casos diagnosticados de Transtorno do Espectro Autista.
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