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STJ nega pedido de aposentado para continuar em plano após empresa pedir falência

  • Foto do escritor: Dra Helena Villela Rosa
    Dra Helena Villela Rosa
  • 16 de nov. de 2022
  • 1 min de leitura

A alternativa dada pela Corte é de que o usuário passe a ter direito de migrar para plano individual ou familiar sem carência.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um funcionário aposentado não pode permanecer no plano de saúde de uma empresa que pediu falência. A alternativa dada pela Corte é de que o usuário passe a ter direito de migrar para plano de saúde individual ou familiar sem carência.

Ao analisar o caso (REsp 1.884.465), os ministros negaram provimento por unanimidade em sessão realizada nesta terça-feira (8/11). Conforme a decisão, o aposentado deverá arcar com os custos do novo serviço, bem como com as respectivas regras.

“Rescindido o contrato do plano de saúde coletivo, o beneficiário possui direito à migração para plano individual ou familiar, quando comercializados pela operadora, sem o cumprimento de novos prazos de carência desde que se submeta às novas regras e aos novos encargos inerentes a essa nova modalidade contratual”, sustentou o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Os ministros Marco Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino acompanharam o relator integralmente. Não houve debate sobre o tema, apenas a leitura resumida do voto do relator.

Villas Bôas Cueva já havia anotado, quando decidiu de forma monocrática em 2020, controvérsia em relação à decisão com repercussão geral, proferida na Segunda Seção. O ministro definiu que a Corte precisava esperar o desfecho de casos parecidos no tribunal de origem, em São Paulo, antes de proferir o resultado. (Fonte: O Jota)

 
 
 

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