top of page
Buscar
Foto do escritorDra Helena Villela Rosa

STF decide derrubar patentes farmacêuticas já prorrogadas e em vigor há mais de 20 anos

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) derrubar patentes de produtos farmacêuticos e de equipamentos da área de saúde que já foram prorrogadas e estão em vigor há mais de 20 anos, destacou o Blog Fausto Macedo do jornal O Estado de S.Paulo. Segundo levantamento da Procuradoria-Geral da República (PGR), pelo menos 65 medicamentos nessa situação devem ser atingidos com o entendimento do STF, dentre os quais remédios para tratamento de neoplasias, HIV, diabetes, hepatites virais – e uma fórmula fabricada por um laboratório japonês (favipiravir) que pode auxiliar no combate à covid-19. Na prática, o Supremo abre caminho para a produção de genéricos desses medicamentos em um momento em que o Sistema Único de Saúde (SUS) sofre com os efeitos da pandemia do novo coronavírus. Na última quinta-feira (6), o Supremo havia decidido derrubar o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial, que permitia a prorrogação do prazo de patentes concedidas pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi). Na tarde desta quarta-feira (12), o tribunal decidiu a partir de quando o entendimento firmado na semana passada deve ser aplicado. Por conta da pandemia, o relator da ação, ministro Dias Toffoli, propôs soluções diferenciadas para as patentes de produtos farmacêuticos e equipamentos da área de saúde. Nesses casos, a decisão da Corte vai retroagir, ou seja, vai atingir as patentes já prolongadas, que estão em vigor há mais de 20 anos e, portanto, devem cair agora. Nos demais setores, as patentes esticadas não serão atingidas, ou seja, continuam preservadas – em termos jurídicos, o STF “modulou” a decisão nesse ponto específico, impedindo a retroatividade. O placar dessa questão foi de 8 a 3 – para Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Edson Fachin, todas as patentes estendidas, independentemente do setor, deveriam cair. As patentes servem para garantir a empresas e autores de invenções um privilégio temporário, por meio da garantia de exclusividade na exploração econômica de um determinado produto. Segundo relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), entre 2008 e 2014, a quase totalidade dos produtos farmacêuticos tiveram as patentes estendidas por um prazo superior a vinte anos. De acordo com o TCU, a exploração protegida pela patente de produtos farmacêuticos dura, em média, 23 anos, sendo comum a concessão de patentes que ao final terão durado por 29 anos ou até mais. (Fonte: NK Consultores)

0 visualização0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

SINDICÂNCIA NO CRM: O QUE É?

Tendo em vista o crescente aumento de Sindicâncias, que ocorrem no âmbito do CRM, e a preocupação dos profissionais médicos por terem...

Comments


Post: Blog2_Post
bottom of page