Nesta terça-feira (9) o jornal O Estado de S.Paulo divulgou que o Supremo Tribunal Federal (STF) antecipou para 7 de abril o julgamento de uma ação que pode reduzir o prazo de patentes e afetar mercados gigantes, como a indústria farmacêutica, química e de biotecnologia. Marcada inicialmente para 26 de maio, a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.529 foi adiantada depois que o procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou pedido de liminar ao processo, que avalia a constitucionalidade de um artigo da Lei de Propriedade Industrial. De acordo com a lei de 1996, patentes têm prazo de 15 anos a 20 anos, tempo contado a partir da data do pedido feito ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). Depois desse período, podem ser feitas “cópias” de medicamentos, equipamentos e outras invenções livremente. A polêmica, porém, está em torno de uma regra da mesma lei que determina que o prazo de vigência da patente não será inferior a dez anos, no caso de invenções, e de sete anos para modelos de utilidade (atualizações de algo já existente), prazo contado a partir da concessão pelo Inpi. Como não há prazo para que o instituto conceda a patente, não há como saber quando a proteção cairá e muitas invenções acabam protegidas para além de duas décadas, prazo padrão no resto do mundo. No pedido de liminar, Aras cita pelo menos 74 medicamentos que tiveram prorrogação de prazo com fundamento nesse dispositivo da lei, como medicamentos para o tratamento de câncer, HIV, diabetes e hepatites virais. É o caso, por exemplo, do medicamento Victoza (liraglutida), utilizado no tratamento de diabetes tipo 2. O pedido de patente foi feito em 1997, mas a concessão pelo INPI só se deu 20 anos depois, em 2017. Com a regra que determina os 10 anos de vigência a partir da concessão, a patente desse medicamento só cairá em 2027.(Fonte: NK Consultores)
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