Norma exige que empresas coloquem aviso sobre alterações de fórmulas em produtos sujeitos à vigilância sanitária.
As regras valem para alimentos, dispositivos médicos, agrotóxicos, saneantes e produtos de higiene pessoal, incluindo descartáveis, cosméticos e perfumes. Também estão incluídos fumígenos derivados do tabaco, além de medicamentos notificados de baixo risco, produtos tradicionais fitoterápicos e de Cannabis.
A declaração poderá ser inserida na embalagem mediante a fixação de adesivo, desde que seja garantida a integridade das cores e do material confeccionado, de modo a impedir que o adesivo seja retirado parcial ou totalmente.
A Resolução passará a vigorar a partir de 25 de setembro deste ano, no entanto, as empresas terão um ano para adaptação, ou seja, a obrigatoriedade se dará a partir de 01 de setembro de 2021. Confira abaixo os links das regras sobre declaração de nova fórmula na rotulagem de produtos.
Fonte Anvisa.
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