A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai apreciar na próxima quarta-feira (25), às 14h, um processo que discute se o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é exemplificativo ou taxativo. De acordo com o Jota o julgamento é considerado importante para o setor porque a decisão abrirá um precedente ao indicar a futura jurisprudência da Corte sobre o tema. Atualmente, os ministros do STJ estão divididos. O assunto será analisado no EREsp 1.886.929/SP, de relatoria do ministro Luís Felipe Salomão. Nele, discute-se se a cláusula que restringe as coberturas do plano de saúde àquelas elencadas no rol de procedimentos da ANS é ou não abusiva. Na ação, a Unimed Campinas recorre de uma decisão da 3ª Turma do Tribunal que a obrigou a custear tratamento fora do rol da ANS, por se tratar de lista com caráter meramente exemplificativo, sendo abusiva a negativa da cobertura pelo plano de saúde do tratamento considerado apropriado para resguardar a saúde e a vida do paciente. A seguradora invoca precedente da 4ª Turma, segundo o qual o rol constitui garantia para propiciar direito à saúde, com preços acessíveis, contemplando a camada mais ampla e vulnerável da população. Portanto, não haveria abusividade nessa solução, concebida pelo legislador para harmonização da relação contratual, elaborado de acordo com a aferição de segurança, efetividade e impacto econômico. (Fonte: NK Consultores)
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