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Foto do escritorDra Helena Villela Rosa

Presidente justifica veto a projeto sobre acesso a remédios contra o câncer

O presidente Jair Bolsonaro alegou nesta terça-feira (27) que seu veto ao projeto de lei que tornava obrigatória a cobertura pelos planos privados de saúde de tratamentos domiciliares de uso oral contra o câncer ocorreu porque não havia no texto a indicação de fonte de custeio. De acordo com o Valor Econômico em nota, a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Presidência da República havia apontado falta de “previsibilidade, transparência e segurança jurídica aos atores do mercado” como justificativa central. “Nesta segunda-feira (26) eu vetei um projeto muito bom, fui obrigado a vetar. Porque quando um parlamentar não apresenta fonte de custeio, se eu sancionar, estou incurso em crime de responsabilidade”, afirmou o presidente em conversa com apoiadores em frente ao Palácio da Alvorada. “Agora, se [fosse suficiente] votar uma coisa lá e o presidente sancionar aqui, eu resolveria os problemas do Brasil todo”. A área técnica da Presidência também justificou por meio de nota, na ocasião do veto, que a lei traria “o inevitável repasse desses custos adicionais aos consumidores, de modo a encarecer, ainda mais, os planos de saúde, além de trazer riscos à manutenção da cobertura privada aos atuais beneficiários”. A proposta, de autoria do senador José Reguffe (Podemos-DF), foi aprovada por ampla maioria dos votos, tanto no Senado como na Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei dos Planos de Saúde para tornar obrigatória a cobertura de quimioterapia domiciliar de uso oral e de medicamentos que controlem seus efeitos colaterais. A condição é que haja prescrição médica e que os remédios usados tenham registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com uso aprovado para essa finalidade. Estariam incluídos tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia entre as coberturas obrigatórias dos planos privados de assistência à saúde. Passariam a ter cobertura, igualmente, medicamentos para controle de efeito adverso ao tratamento e medicamentos adjuvantes à quimioterapia oncológica. (Fonte: NK Consultores)

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