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Foto do escritorDra Helena Villela Rosa

Lei dos planos de saúde não se aplica a contratos firmados antes de sua vigência

O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem nove votos para fixar que a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) não se aplica a contratos firmados antes de sua vigência. De acordo com informações do Jota desta terça-feira (13), o processo é julgado no plenário virtual e terminará na próxima segunda-feira (19). O tema é julgado no Recurso Extraordinário (RE) 948.634, que envolve a Unimed Porto Alegre, e há divergência parcial apenas quanto ao caso concreto, se o recurso da empresa deve ou não ser provido. Todos os ministros que já se manifestaram concordam com a tese proposta pelo ministro relator Ricardo Lewandowski: “As disposições da Lei 9.656/1998, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, somente incidem sobre os contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como nos contratos que, firmados anteriormente, foram adaptados ao seu regime, sendo as respectivas disposições inaplicáveis aos beneficiários que, exercendo sua autonomia de vontade, optaram por manter os planos antigos inalterados”. O caso começou em 2009, quando uma mulher ajuizou uma ação contra a Unimed Porto Alegre, alegando a abusividade do aumento de mensalidade de seu plano de saúde e o desrespeito à Lei dos Planos de Saúde. O plano foi contratado em 1995, mas quando ela completou 60 anos em março de 2009, o plano foi reajustado, e passou de R$ 326,56 para R$ 653,13, o que representa um acréscimo de 100%. Além disso, a mulher, que foi diagnosticada com câncer de esôfago, teve alguns procedimentos para o tratamento da doença negados pelo plano. Em primeira instância, a paciente saiu vitoriosa, e a Justiça declarou nulas tanto o aumento quanto as cláusulas restritivas e limitativas de cobertura, e condenou a Unimed Porto Alegre ao pagamento de R$ 4 mil de danos morais. A empresa recorreu, e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) negou provimento ao recurso. A Unimed então recorreu ao STF por meio de recurso extraordinário. Em 2016, o caso ganhou repercussão geral, o que significa que a tese fixada neste processo deverá ser seguida por todo o Judiciário. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou por dar provimento ao recurso da Unimed Porto Alegre, entendendo que a Constituição veda a retroatividade das leis, respeitando o ato jurídico anterior. “A blindagem constitucional ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada configura cláusula pétrea de nosso Texto Magno, e também um dos pilares de sustentação do Estado Democrático de Direito, o que os torna garantias individuais de todos os cidadãos”, diz Lewandowski em seu voto. Leia a íntegra. Para Lewandowski, “as relações jurídicas livremente pactuadas, com o uso da autonomia da vontade, devem dar valor à segurança jurídica, conferindo-se estabilidade aos direitos subjetivos e, mais ainda, conhecimento inequívoco das regras às quais todos estão vinculados, bem como a tão importante previsibilidade das consequências de suas respectivas condutas”. (FONTE: NK Consultores)

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