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Lei autoriza a ozonioterapia como tratamento complementar

  • Foto do escritor: Dra Helena Villela Rosa
    Dra Helena Villela Rosa
  • 15 de ago. de 2023
  • 1 min de leitura

Foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (7) a Lei nº 14.648, de 4 de agosto de 2023, que dispõe acerca da autorização para a realização da ozonioterapia como procedimento de caráter complementar.


De acordo com a legislação, devem ser observadas as seguintes condições:


1. a ozonioterapia somente poderá ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional; 2. a ozonioterapia somente poderá ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou órgão que a substitua; 3. o profissional responsável pela aplicação da ozonioterapia deverá informar ao paciente que o procedimento possui caráter complementar.


A lei entrou em vigor na data de sua publicação.


Destaca-se que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) divulgou comunicado à imprensa, esclarecendo que a ozoneoterapia é utilizada para fins odontológicos e estéticos, “não havendo, até o momento, nenhuma evidência científica significativa de que haja outras aplicações médicas para a utilização de tal substância nas modalidades de ozonioterapia aplicada em pacientes”.


Além disto, o órgão informa que atualmente não há produto para a saúde emissor de ozônio, destinado à ozonioterapia, que esteja regularizado junto à ANVISA com indicações de uso além daquelas mencionadas.


Cumpre destacar que, no âmbito da saúde suplementar, a cobertura de procedimentos fora do Rol deve observar os requisitos previstos na Lei nº 14.454/22, que alterou a Lei nº 9.656/98, bem como analisar as excludentes de coberturas legalmente previstas. (Fonte: Boletim da Saúde Suplementar - Unimed)

 
 
 

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