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Foto do escritorDra Helena Villela Rosa

Justiça de SP derruba trechos de norma do CFM e decide que gestantes podem recusar procedimento

Nesta segunda-feira (17) o G1divulgou que, a Justiça Federal em São Paulo derrubou parte de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que permitia intervenções médicas não emergenciais a gestantes, mesmo contra a sua vontade. A norma classificava mulheres grávidas como exceção à regra que permite aos pacientes recusar qualquer tratamento eletivo e era considerada, por especialistas, uma brecha para o aumento da violência obstétrica. A decisão judicial, publicada na última terça (11), considera que “somente o risco efetivo à vida ou saúde do paciente deve ser considerado como justificativa legal para afastar a recusa ou escolha terapêutica do paciente”. O despacho destacou ainda que a norma anterior poderia "resultar na ilegal restrição da liberdade de escolha terapêutica da gestante em relação ao parto”. Segundo a resolução do CFM, publicada em setembro no Diário Oficial da União, todo paciente “maior de idade, capaz, lúcido, orientado e consciente” pode optar pela "recusa terapêutica" para “qualquer tratamento eletivo” desde que não haja risco para a saúde de terceiros ou doença transmissível. No entanto, a resolução determina que as mulheres grávidas também estão nesta lista de exceções. O CFM aponta que a recusa de uma grávida “deve ser analisada na perspectiva do binômio mãe e feto, podendo o ato de vontade da mãe caracterizar abuso de direito dela em relação ao feto.” A liminar do juiz Hong Kou Hen, da 8ª Vara Cível Federal de São Paulo, suspendeu os trechos da resolução que classificavam as gestantes como exceção. O magistrado atendeu a um pedido das Defensorias Públicas da União e do Estado de São Paulo. A suspensão vale para todo o país. “Pela simples leitura da Resolução 2232/2009, extrai-se a inequívoca conclusão de que o réu pretende, em verdade, impor aos médicos a obrigatoriedade de afastar a recusa terapêutica, mesmo quando não caracterizada situação de efetivo risco à vida ou saúde do paciente”, diz o juiz em sua a decisão. A Justiça determinou ainda que o conselho faça a "ampla divulgação desta decisão à classe médica, inclusive com publicação em sua página oficial da internet e dos conselhos regionais, sob pena de multa diária de R$ 1.000" casa a divulgação não seja feita. A norma publicada em setembro pelo CFM foi vista com ressalvas por especialistas em direito e saúde da mulher. Enquanto alguns apontam que o trecho pode estimular procedimentos que a mulher não deseja durante o parto – entre eles a episiotomia (corte feito entre a vagina e o ânus para ampliar o canal de parto) e a manobra de Kristeller (pressão na parte superior do útero para facilitar a saída do bebê) –, outros afirmam que a regra é necessária para garantir a vida da mãe e do feto em situações de emergência. Por conta disso, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a revogação da resolução em um documento assinado por 16 procuradores da República de nove estados. No ofício, o MPF pede que apenas em casos de iminente risco de morte o médico seja autorizado a adotar medidas contrárias ao desejo materno. Além do MPF, a Defensoria Pública de São Paulo e a Defensoria Pública da União (DPU) também repudiaram a resolução. O G1 tentou entrevista com o relator da norma no CFM, mas não foi atendido. O conselho enviou uma nota na qual afirma que "a resolução não foi elaborada e aprovada com foco na assistência obstétrica" e que "em nenhuma das situações de discordância entre gestante e médico a resolução recomenda que o médico realize o procedimento à força, tampouco avança em equiparar, legalmente, o nascituro a uma criança nascida".

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