Para ele, RDC 327/19, da Anvisa, parece ‘impor tratamento desigual entre drogarias e as farmácias de manipulação’. Em decisão liminar, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, autorizou que a farmácia de manipulação Pharmacia Antiga e Avanzata Ltda., do município de Assis (SP), possa adquirir e comercializar medicamentos à base de cannabis medicinal.
Na avaliação do magistrado, a Resolução (RDC) 327/19, que dispõe sobre procedimentos para a concessão da autorização sanitária para fabricação e importação, bem como estabelece requisitos para a comercialização, prescrição, a dispensação, o monitoramento e a fiscalização de produtos de Cannabis para fins medicinais, parece ”impor, em via reflexa, tratamento desigual entre drogarias (farmácias sem manipulação) e as farmácias com manipulação”.
Isso porque, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permite às drogarias a dispensação de produtos com ativos derivados vegetais ou fitofármacos da cannabis sativa, enquanto às farmácias de manipulação esse direito é vedado, o que para o juiz parece ”não ostentar lastro legal”. O magistrado ainda observou que a Lei 5.991/73, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, não faz uma diferenciação entre as espécies de farmácias existentes. Por essa razão, deliberou que o Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo ou os seus fiscais abstenham-se de efetuar qualquer tipo de sanção à farmácia de manipulação por motivo de dispensação de produtos tratados na RDC 327/19.
A farmácia de manipulação entrou na Justiça requerendo uma medida liminar para receber autorização para fabricação e comercialização dos medicamentos à base de cannabis, e também questionando a diferença de tratamento entre as drogarias e farmácias (com manipulação) da RDC 327/19.
A advogada da farmácia e especialista em regulação sanitária, Claudia de Lucca Mano, destacou ao JOTA que a decisão do juiz beneficia aos médicos, prescritores, pacientes e a empresas como um todo. “Essa decisão reforça o caminho para que outras farmácias solicitem o mesmo direito, o que é salutar tanto para garantir atividade econômica, quanto também para facilitar o acesso do paciente a tratamentos manipulados de cannabis”, afirma.
Segundo a advogada, as farmácias de manipulação podem operar com toda segurança sanitária, viabilizando ajustes terapêuticos de dosagem, por exemplo, o que aumenta a personalização do tratamento, melhorando a adesão do paciente, e a eficácia dos produtos à base de CBD (canabidiol), THC (tetrahidrocanabidiol), dentre outros.
Ela ainda compartilhou um levantamento feito em parceria com a associação Cannabis Medicinal para Farmácias de Manipulação (Farmacann). O estudo mostra que em 2023 67 casos foram julgados na Justiça Estadual de São Paulo. Neles 37 decisões liminares foram concedidas, uma delas apenas parcialmente para dispensação, 9 decisões foram contrárias e 19 casos foram remetidos para a Justiça Federal. Em outros 2 casos ficou assentado apenas que a Justiça Estadual era competente para julgar o assunto.
O processo tramita sob o número 1003806-27.2024.8.26.0053 no TJSP. (Fonte: JOTA SAÚDE)
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