Mais uma vez, não virou nada.
Contextualizando: O julgamento no STJ acerca da cobertura obrigatória pelos planos de saúde é relevante e será impactante, na medida em que, julgando-se o Rol como taxativo, o Poder Judiciário reconhece que terão cobertura obrigatória aqueles procedimentos que estão no Rol de Procedimentos da ANS, e tão somente eles. Julgando-se como exemplificativo, o Judiciário reconhece como de cobertura obrigatória qualquer procedimento solicitado pelo médico assistente, ainda que não previsto no Rol.
O que muda efetivamente para os planos de saúde? Muito pouco, tendo em vista que atualmente a maior parte do Judiciário não reconhece o Rol de Procedimentos da ANS, e amparam pedidos de procedimentos e medicamentos de todos os tipos, pouco se atendo às Evidências Científicas. Portanto, os planos já estão abarrotados financeiramente cumprindo liminares de concessão de medicamentos e procedimentos. Na parte administrativa, os procedimentos que não estão no Rol continuarão a ser negados, pois a regulação do setor ainda é da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, e os planos de saúde são vinculados a esta regulação.
O que muda para o consumidor? Os preços dos planos de saúde não são adotados de forma arbitrária pelas Operadoras. São realizados cálculos pelo setor atuarial, que devem ser aprovados pela ANS, para justificar o valor do plano frente à sua sinistralidade. Se o Judiciário adotar o entendimento sendo o rol exemplificativo, os preços dos planos subirão, ante ao aumento de sua sinistralidade.
Tal medida compensa? Provavelmente não, a gama de procedimentos abrangida pelo Rol é muito vasta. E em decorrência da MP nº 1067/2021, o Rol será atualizado por meio da instauração de processo administrativo a ser concluído do prazo de 120 dias E, haverá a inclusão de novas tecnologias aprovadas pelo CONITEC no prazo de 30 dias. O que significa que havendo uma nova tecnologia, não experimental, aprovada pelo CONITEC após a análise de Evidências Científicas sobre sua eficácia, ela será abrangida pelo Rol de Procedimentos.
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