O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira (19) o veto parcial à Lei 14.006, de 2020, que permite à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizar a importação e a distribuição de medicamentos e equipamentos contra a covid-19 já liberados para uso no exterior. Segundo a Agência Senado o presidente da República, Jair Bolsonaro, havia vetado o dispositivo que determina o prazo de 72 horas para emissão da autorização (VET 18/2020). O projeto foi sido aprovado no início de maio pelos senadores. Oriunda do PL 864/2020, da Câmara dos Deputados, a lei transferiu a prerrogativa de liberar medicamentos e insumos estrangeiros do Ministério da Saúde para a Anvisa, desde que tenham sido registrados para distribuição comercial por órgãos competentes dos Estados Unidos, União Europeia, Japão ou China. Nesses casos, a Anvisa teria o prazo de até 72 horas, após a submissão do pedido, para liberar o medicamento, dispensada a autorização de qualquer outro órgão. No entanto, na mensagem do veto parcial, a Advocacia-Geral da União e o Ministério da Saúde alegaram que o prazo violava competência privativa do Poder Executivo. “A propositura legislativa viola a competência privativa do Presidente da República ao criar obrigação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fixando o prazo de até 72 (setenta e duas) horas para conceder determinada autorização e dispensar a autorização de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta para tal medida”, apontou o governo. A medida faz parte de uma série de projetos já aprovados pelo Senado e pela Câmara em sessão remota com o objetivo de minimizar os impactos da pandemia pela covid-19. Durante a votação da matéria, o senador Rogério Carvalho (PT-SE), que foi relator no Senado, ressaltou que o momento é atípico e por esta razão os parlamentares precisam dar respostas mais rápidas, mas sem descuidar da segurança dos pacientes. “Cremos que a proposta contida no projeto consegue equilibrar a urgência da resposta com a garantia mínima de segurança aos pacientes que poderão ser beneficiados com os novos produtos, pois apoia-se no trabalho analítico desenvolvido por instituições internacionais de controle sanitário de qualidade e competência reconhecida”, defendeu Rogério Carvalho na ocasião. Fonte: NKConsultores
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