Usuários terão até 60 dias para mudar de plano a partir do dia 19/08
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta quarta-feira (19/08), no Diário Oficial da União, a concessão de portabilidade especial de carências para os clientes de cinco operadoras de planos de saúde (veja a lista completa ao final do texto). O prazo para fazer a portabilidade é de até 60 dias, contados a partir da data da publicação. Ao final do período, a operadora terá seu registro na ANS cancelado e suas atividades encerradas.
Os beneficiários dessas operadoras – independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura do contrato – poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências. Somente os beneficiários que ainda estejam cumprindo carência ou cobertura parcial temporária por doença preexistente deverão cumprir o período remanescente na nova operadora.
Fonte: ANS
Comments