Em artigo publicado no Jota nesta terça-feira (3), Clenio Jair Schulze, doutor e mestre em Ciência Jurídica (Univali), pós graduado em Justiça Constitucional pela Universidade de Pisa/IT, autor do livro “Judicialização da Saúde no Século XXI” (2018) e coautor do livro “Direito à Saúde" (2019, 2ed.) e juiz federal, destaca que a análise dos números da Judicialização da Saúde é necessária para observar o cenário e também para definir prioridades. Neste sentido, é importante divulgar a movimentação processual anual nos diversos tribunais brasileiros. Segundo ele, o texto tem a finalidade de apresentar os números das demandas que transitaram no Poder Judiciário brasileiro no ano de 2019. “Em resumo, foram 459.076 demandas judicializadas, com aproximadamente 135 mil relativas à Saúde Suplementar (operadoras de planos de saúde). Também chama atenção o alto número de casos envolvendo erro médico: 31.039. Sobre a metodologia adotada é importante destacar que são somados todos os processos ajuizados no primeiro grau, nos juizados especiais, os recursos interpostos nos tribunais (TJs e TRFs), nas turmas recursais, nas turmas regionais de uniformização e no Superior Tribunal de Justiça – STJ. A fonte de consulta é a base de dados digital do Relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça 2020”, explica ele. “Como magistrado federal e pesquisador no tema, acompanho há vários anos a evolução das demandas relativas ao Direito à Saúde. Em comparação com os relatórios passados, conclui-se que não há redução do número de demandas judiciais, pelo contrário. Em 2019, o acréscimo é sensível e sinaliza que a partir de 2020 poderá haver uma explosão de processos, pois a pandemia da COVID-19 impediu a realização de vários procedimentos eletivos (que serão acumulados para o futuro) e vai ampliar outros serviços, como o referente à saúde mental (em razão das consequências do isolamento social). Isto indica que a Judicialização da Saúde tem vida própria e o Brasil já incorporou tal tema no debate jurídico e sanitário. Portanto, é indispensável que haja maior atenção às questões que tratam da Saúde Pública e da Saúde Suplementar, com a finalidade de reduzir os números e também permitir a concretização do Direito sem a necessária intervenção judicial”, afirma no artigo. Fonte: NKConsultores
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